Pessoa deficiente é a que tem restriçõesde estrutura ou funções
corporais que não podem ser superadas pelos meiosnormais que a sociedade
oferece (por ex, uma pessoa míope não é deficiente poisóculos ou lentes
de contato resolvem suas restrições).
Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Código Civil – informa sobre interdição.
Regulamenta
a Lei 7853 de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacionalpara a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas
deproteção, e dá outras providências.
Alguns
aspectos:- O artigo 4º inciso IV dá a seguinte definição para a
deficiência mental:IV - deficiência mental - funcionamento intelectual
significativamenteinferior à média, com manifestação antes dos dezoito
anos e limitaçõesassociadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:a) comunicação; b) cuidado pessoal; c)
habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
Portanto:
Todas as pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento tem
deficiência mental, inclusive as sem retardo mental, como as com
Síndrome deAsperger (que, portanto, têm os mesmos direitos que as
pessoas com autismo).
Art.
10 estabelece que os plano e programas para atender os direitos
ediretrizes estabelecidos pela lei devem ser aprovado pelo Conselho
Nacional dosDireitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE-
Art. 11, 12 estabelecem funções e constituição do CONADE- Art .14 incumbe o Ministério da Justiça, através da Secretaria dos DireitosHumanos, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoasportadoras dedeficiência.
Art. 11, 12 estabelecem funções e constituição do CONADE- Art .14 incumbe o Ministério da Justiça, através da Secretaria dos DireitosHumanos, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoasportadoras dedeficiência.
§1º - define as competência da CORDE (Coordenadoria Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência)-
Art. 19 – definição de ajudas técnicas-
Art. 20 a 22 – garantem assistência integral para reabilitação-
Art. 24 – educação-
Art. 30 – direito ao trabalho, mesmo se estiver sob a ajuda da PrevidênciaSocial-
Art. 34 – inserção no mercado de trabalho
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec3298.pdf
Art. 20 a 22 – garantem assistência integral para reabilitação-
Art. 24 – educação-
Art. 30 – direito ao trabalho, mesmo se estiver sob a ajuda da PrevidênciaSocial-
Art. 34 – inserção no mercado de trabalho
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec3298.pdf
Código Civil – informa sobre interdição.
A
interdição total ou parcial pode garantir que um adulto continue a ter
direitode pensão dos pais, por exemplo, e também que ele tenha alguém
responsável peloseu bem-estar. Pode ser pedida pelos pais ou parentes
próximos ou também pelo Ministério Público.
Art. 3 – define as pessoas absolutamente incapazes – são passíveis de interdição total.
Art. 4 – define as pessoas relativamente incapazes – são passíveis de interdiçãoparcial, isso é, para alguns atos.
Curador – é a pessoa designada pelo juiz para cuidar dos interesses de um maior incapaz.
Tutor – é a pessoa designada para cuidar dos interesses de menor.
Tutor – é a pessoa designada para cuidar dos interesses de menor.
Art. 1767 a 1783 – estabelecem normas para a interdição.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela/interdição:I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para os atos da vida civil;II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;V - os pródigos.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela/interdição:I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para os atos da vida civil;II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;V - os pródigos.
Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90
Art. 11 - §1º - garante tratamento especializado à criança e adolescente comdeficiência pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
Art. 54 - Incluso III – garante educação de preferência na rede regular deensino.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competentepoderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberãotratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade porofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Art. 54 - Incluso III – garante educação de preferência na rede regular deensino.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competentepoderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberãotratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade porofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Lei 10.216, de 6 de Abril de 2001
Dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornosmentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Ver Art. 1,2 e 3.
Lei 9.656/98: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Art. 10 determina que os Planos de Saúde devem atender todas as doenças listadasno CID 10.
Lei 9.656/98: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 10 determina que os Planos de Saúde devem atender todas as doenças listadasno CID 10.
8. Resolução CONSU nº 11
Obriga
as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde
aotratamento de todos os transtornos psiquiátricos descritos no CID 10.
Declaração de Salamanca de 1999
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Assinada pelo Brasil e que deu origem à política de educação para pessoa com deficiência.
Constituição Federal de 1988: atenção aos seguintes artigos:
- 24 , inciso XIV- 196, saúde é dever do Estado
- 203, trata da assistência social – pessoas com deficiência cuja família tenharenda menor que ¼ de salário mínimo por membro da família tem direito a umsalário mínimo mensal pago pelo governo.
- 205- 208, inciso III (sobre atendimento),
- 203, trata da assistência social – pessoas com deficiência cuja família tenharenda menor que ¼ de salário mínimo por membro da família tem direito a umsalário mínimo mensal pago pelo governo.
- 205- 208, inciso III (sobre atendimento),
§1º
e §2º. Remédios constitucionais (formas de conseguir que a Constituição
sejarespeitada):- Ação de Inconstitucionalidade por omissão (Art. 102 e
103, §2º)
- Mandado de injunção (Art. 5, inciso LXXI) – para conseguir que o direito estabelecido pela Constituição seja regulamentado)
- Mandado de segurança (Art. 5º LXIX e LXX) – para exigir direito líquido e certo
- Mandado de segurança coletivo – pode ser impetrado por partido político,organização sindical, entidade de classe ou associação com mais de um ano – temmais impacto.
- Mandado de segurança (Art. 5º LXIX e LXX) – para exigir direito líquido e certo
- Mandado de segurança coletivo – pode ser impetrado por partido político,organização sindical, entidade de classe ou associação com mais de um ano – temmais impacto.
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